A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR - 5, “Norma Regulamentadora”, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
SESMT significa Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sendo regulamentado pela norma regulamentadora Nº 04/2016 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O SESMT tem como função de assegurar a integridade física dos operários, mas também de alertar a equipe contra novas doenças e ajudar a tomar precauções contra acidentes de pequeno porte, que podem atrapalhar o andamento da empresa e prejudicar os funcionários, segundo a Norma Regulamentadora nº 4, em seus itens 4.4.2 e 4. 10, respectivamente.
Atribuições do SESMT:
O item 4.12 da NR-04 estabelece as atribuições do SESMT da seguinte forma:
“Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Alvará Sanitário Municipal
Alvará de Funcionamento 2025
Alvará de Segurança Contra Incêndio e Emergência
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde